Considerando
que os diversos insumos relacionados diretamente na composição dos custos, na prestação
do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), tiveram seus preços
majorados e tomando como base a variação do Índice Nacional e Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de 26.03.2015 a 29.02.2016 de 9,372%,
o prefeito José Ronaldo decretou que ficam estabelecidos novos valores para
cobrança de tarifas no Serviço de Transporte de Passageiros, tipo Táxi, na
forma seguinte:
I - Para a
Bandeira inicial: R$ 4,90
II - Para o
quilômetro rodado Bandeira 1: R$ 3,60
III - Para
o quilômetro rodado Bandeira 2: R$4,35
IV - Para a
hora parada: R$ 24,60
Os
concessionários deverão aferir seus taxímetros em um prazo máximo de trinta
dias, como requisito essencial para a vigência dos novos valores.
O Decreto
entrou em vigor na sexta-feira, 11.
Fonte: Página no Facebook do Prefeito José Ronaldo
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