Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

segunda-feira, 28 de março de 2016

#vaiterBRT: Tribunal Federal suspende liminar que impedia repasse de recursos



#vaiterBRT - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a liminar que impedia a Caixa Econômica Federal de repassar ao Município de Feira de Santana recursos oriundos de financiamento com a instituição para continuidade da obra de implantação do Bus Rapid Transit (BRT). 
A decisão é do desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal, assinada no dia 18 de março.
O Município havia requerido a suspensão da execução da liminar deferida pelo juiz federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana.  
"Há que se considerar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A decisão (liminar impedindo o repasse), nesse sentido, fulmina a atividade do administrador público, voltada a implantação de equipamento de infraestrutura que busca revolucionar positivamente o transporte público de Feira de Santana", argumenta o magistrado. "Ante o exposto defiro o pedido de suspensão da execução da liminar vergastada", acrescenta.
Segundo o desembargador, a medida liminar que estava em vigor, "tomada a partir de supostas irregularidades, além de quebrar expectativas da população, que necessita de transporte mais eficiente, pode acarretar grave lesão à economia pública". 
O magistrado justifica que "além do comprometimento milionário da verba já dispensada para o empreendimento, é de notória sabença que a interrupção de obra do porte do BRT tem elevado custo social e econômico, visto que devolvidos inúmeros trabalhadores, máquinas e equipamentos, na consecução dos trabalhos".

Nenhum comentário: