Sábado, 5 de outubro de 2013 (um ano antes)
a.
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das
eleições de 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
b. Data até a qual os
que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem ter
domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer (Lei nº
9.504/97, art. 9º, caput).
c. Data até a qual os
que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem estar
com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário
não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e
Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário