Ministro Admar Gonzaga arquivou representação que contestava divulgação, no Google, de reportagem sobre a piora nos indicadores econômicos do país
O
ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta
terça-feira ação da presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) que tentava impedir
que o Google listasse nos resultados de busca a reportagem “Dez fatos
econômicos que você precisa saber antes de votar”,
publicada no site de VEJA em 3 de outubro.
Na
tentativa restringir o acesso à reportagem, retirando-a dos resultados de busca
do Google, o PT tentou configurar como "propaganda eleitoral" um
texto jornalístico que retrata fatos notórios - como a alta do dólar,
a crise no setor elétrico e a piora acentuada das contas públicas. O PT
disse ainda que a reportagem teria o "propósito de interferir na vontade
do eleitor antes do voto".
Em
sua defesa, o Google Brasil afirmou não possuir "qualquer ingerência sobre
o conteúdo publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem
mesmo fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e
posterior postagem de conteúdo" O magistrado do TSE acolheu esse
argumento, seguindo a jurisprudência que já vem se firmando nos tribunais,
segundo a qual sites de busca como o Google não podem ser processados por
indexar em seus resultados conteúdo produzido por terceiros. Com isso, encerrou
a ação sem apreciar seu mérito.
Como
argumentou a empresa de tecnologia, contudo, as tentativas de restringir o
acesso a informações, retirando-as de ferramentas de busca, colidem com o
princípio da liberdade de expressão. Sua petição invocou o artigo 220 da
Constituição, segundo o qual "a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição", e o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que combate a
censura.
Nem
o site de VEJA nem a Editora Abril, responsável pela publicação do conteúdo
eletrônico de VEJA, são partes do processo.
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