Por Reinaldo Azevedo
Dois dias depois da reeleição de Dilma Rousseff, a Câmara dos
Deputados, por ampla maioria - foi realizada em votação simbólica, com
encaminhamento de lideranças - derrubou o decreto 8.243, o dos Conselhos
Populares. Acompanhei a sessão. Voltarei ao assunto com mais detalhes. O PT, o
PSOL, o PCdoB e o PROS tentaram desesperadamente obstruir a votação do Decreto
Legislativo 1.491, que derruba o de Dilma. Não conseguiram.
Por mais que os governistas, alguns com discursos lastimáveis,
tenham afirmado que não se trata de uma derrota de Dilma, a verdade evidente é
que se trata, sim. Ela perdeu, e a democracia ganhou.
Não custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do
decreto estabelece: "Fica instituída a Política Nacional de Participação
Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as
instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração
pública federal e a sociedade civil". Sei…
O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é
a "complementariedade,
transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia
representativa, participativa e direta".
Certo! Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta,
né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém
saiba. Ou o "cidadão" decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento
social” ou não vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir
o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: "o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais
institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”".
Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder
decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.
Fim da propriedade privada
Como observei numa coluna na Folha, O "indivíduo" só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos "coletivos" e dos "movimentos sociais institucionalizados" e "não institucionalizados", seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma "justiça paralela" por intermédio da "mesa de diálogo", assim definida: "mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais".
Como observei numa coluna na Folha, O "indivíduo" só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos "coletivos" e dos "movimentos sociais institucionalizados" e "não institucionalizados", seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma "justiça paralela" por intermédio da "mesa de diálogo", assim definida: "mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais".
Ai, ai, ai… Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil,
poderíamos esperar na composição dessa mesa o "indivíduo" e os movimentos "institucionalizados" e "não institucionalizados". Se a sua propriedade for
invadida por um "coletivo", por exemplo, você poderá participar, apenas como
uma das partes, de uma "mesa de negociação" com os invasores e com aqueles
outros "entes". Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei,
será preciso formar a tal "mesa"…
Isso tem história. No dia 19 de fevereiro, o ministro Gilberto
Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as
letras, atacou a Justiça por conceder
liminares de reintegração de posse e censurou o estado brasileiro por cultivar
o que chamou de "uma mentalidade
que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência".
Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda. Parece
que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.
Vocês se lembram do "Programa Nacional-Socialista" dos Direitos
Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha
mecanismos de censura à imprensa. Qual era o Objetivo Estratégico VI? Reproduzo trecho:
"a - Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e
mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e
a função social da propriedade.
(…)
d - Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)"
(…)
d - Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)"
Dilma voltou à carga, resolveu dar uma banana para o Congresso e,
em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou
logo um decreto, que não pode ser emendado por ninguém.
Quebrou a cara. E olhem que isso aconteceu com a atual composição
da Câmara. A da próxima legislatura é ainda mais inóspita ao governo. A
democracia respira, sim, senhores! Se Dilma quer brincar com essas coisas, que
vá para Caracas.
Fonte: "Blog
Reinaldo Azevedo"
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