Prazo para prestação de contas eleitoral final teve início
no dia 6
Termina na
próxima terça-feira, 4 de novembro, o prazo para que todos os candidatos que
concorreram às eleições em outubro, bem como comitês financeiros e os
diretórios partidários estaduais, apresentem a
prestação de contas final à Justiça Eleitoral, com a discriminação dos recursos em dinheiro
ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral
e dos gastos que realizaram. O prazo teve início no dia 6 de outubro e
terminará em 4 de novembro.
Todos os
candidatos que concorreram às eleições deste ano deverão apresentar a prestação
de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista, inclusive, os que
renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura
indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros
e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e
aplicaram recursos em campanha.
As prestações
de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por
meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio
eletrônico, deverá ser impresso o 'Extrato da Prestação de Contas' gerado pelo
sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da
Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Deverá conter
obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador
financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador.
Os dados
das contas eleitorais finais são disponibilizados imediatamente a partir da
recepção no protocolo do Tribunal e podem ser acessados pelo público em geral
por meio do link do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
A ausência
da prestação de contas eleitoral final impede a diplomação dos candidatos e
implica em restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.
Fonte: ascom@tre-ba.gov.br
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