Por Reinaldo Azevedo
O TSE decidiu censurar a publicidade habitual que a revista VEJA
faz de suas edições, a exemplo de qualquer outro veículo de comunicação. Por
quê? Porque traz a reportagem informando que, segundo Alberto Youssef, Dilma
Rousseff e Lula sabiam da roubalheira na Petrobras. O texto também informa que
o doleiro se dispôs a ajudar a polícia a localizar contas secretas do PT no
exterior.
Segundo o ministro Admar Gonzaga, "ainda que a divulgação da VEJA
apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral,
a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar
interferência grave em detrimento de uma das candidaturas".
Gonzaga foi advogado da campanha presidencial de Dilma em 2010. A
justificativa é absurda: "em detrimento de uma das candidaturas" por quê? Quer
dizer que, se houvesse um outro doleiro que disse algo parecido sobre o PSDB,
aí tudo bem? Uma revista agora fica obrigada a fabricar escândalos “do outro
lado” quando topa com o escândalo "de um dos lados"? O nome disso é censura.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) classificou a decisão
provisória do TSE de "inconstitucional". Segundo a entidade, "a intervenção do
TSE, além de extemporânea, fere a liberdade de imprensa, agride o Estado de
Direito e conspurca os princípios que regem a atividade econômica em nosso
país".
Direito de resposta?
Admar Gonzaga está mesmo inquieto. Há pouco, concedeu à campanha de Dilma direito de resposta, determinando que o site da VEJA publique a contestação da reportagem. A revista recorreu ao Supremo contra as duas decisões.
Admar Gonzaga está mesmo inquieto. Há pouco, concedeu à campanha de Dilma direito de resposta, determinando que o site da VEJA publique a contestação da reportagem. A revista recorreu ao Supremo contra as duas decisões.
Tenham a santa paciência. Parece que está caracterizado um ânimo
de perseguição do PT contra a VEJA. Como o ministro Admar Gonzaga explica o
fato de que, neste sábado, Folha e Estadão tenham publicado reportagens que
endossam o que publicou VEJA, sem que os petistas tenham recorrido à Justiça?
A decisão do ex-advogado da campanha de Dilma embute um
entendimento sobre o papel da imprensa: proteger candidatos de si mesmos, de
suas respectivas trajetórias, de seus atos. O que ele queria? Que a revista
tivesse escondido a informação?
Lembro aqui dois dispositivos constitucionais.
Inciso IX do Artigo 5º da Constituição:
"IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"
"IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"
Artigo 220:
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística."
Ou Admar Gonzaga não leu esses dois trechos ou decidiu não
concordar com eles.
Fonte: "Blog
Reinaldo Azevedo"
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