Deu no "Ex-Blog do César Maia":
1. Deixemos de lado as fontes de financiamento. Analisemos a estrutura interna proposta. Estados: deverão reduzir o ICMS sobre materiais de construção e também apresentar terrenos para a construção. Como diferenciar o material de construção do pacote, do que vai para as demais pessoas? Como controlar? Quem avaliza. Precisa de lei que terá que prever todos os elementos de controle. E os municípios entram, compulsoriamente, com os 25% que lhes cabem do ICMS. Melhor seria dar crédito no ICMS contra a comprovação das notas do material usado.
2. Os Estados e Municípios doarão os terrenos. Estes têm que ser selecionados e depois aceitos por quem vai construir. Não tendo disponibilidade, terão que ser comprados com os cuidados de avaliação e desapropriação. Os Municípios deverão reduzir em 50% o ITBI e o ISS dos projetos para 0,1%. Outra vez se requer lei e tramitação, com todos os cuidados relativos à incidência do ITBI, por uma só vez. O Governo Federal pretende enviar ao Congresso uma Medida Provisória para agilizar a aprovação das medidas que necessitem do aval do Legislativo. Outra tramitação.
3. Os Municípios serão os responsáveis pelo cadastramento das famílias e pela procura de terrenos para as construções. Devem focalizar em terrenos privados (serão valorizados), pois a cessão de terrenos 'as pessoas exigirá uma lei ou o terreno continuaria a ser propriedade pública.
4. A CEF será a responsável pela operacionalização, no modelo de atuação que já realiza com o PAR. O empreendedor fará o projeto diretamente junto à CEF, excluindo os 3 níveis de governo da execução das obras. O sistema do PAR funciona bem, pois todas as garantias do comprador fazem parte do processo. E quando os compradores pobres não tiverem como oferecer garantias? Que sistema garantidor será estabelecido? Sem ele a CEF não pode tramitar. Concessões de licenças ambientais deverão ter agilização, mas observando a legislação ambiental.
5. O pacote aponta para a construção de conjuntos habitacionais e elimina a possibilidade de construção em áreas disponíveis ou disponibilizáveis em favelas, pelas formalidades exigidas. Em resumo, se tudo der certo, o programa só entra em 2010. E os TREs devem fiscalizar para que os cadastros não sejam instrumento de captação de votos, criando expectativas em ano eleitoral.
4. A CEF será a responsável pela operacionalização, no modelo de atuação que já realiza com o PAR. O empreendedor fará o projeto diretamente junto à CEF, excluindo os 3 níveis de governo da execução das obras. O sistema do PAR funciona bem, pois todas as garantias do comprador fazem parte do processo. E quando os compradores pobres não tiverem como oferecer garantias? Que sistema garantidor será estabelecido? Sem ele a CEF não pode tramitar. Concessões de licenças ambientais deverão ter agilização, mas observando a legislação ambiental.
5. O pacote aponta para a construção de conjuntos habitacionais e elimina a possibilidade de construção em áreas disponíveis ou disponibilizáveis em favelas, pelas formalidades exigidas. Em resumo, se tudo der certo, o programa só entra em 2010. E os TREs devem fiscalizar para que os cadastros não sejam instrumento de captação de votos, criando expectativas em ano eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário