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segunda-feira, 23 de março de 2009

Punição para negligência no combate à dengue

Foi aprovado em segunda e última discussão, na Câmara Municipal, nesta sergunda-feira, 23, projeto de lei de autoria do vereador Ângelo Almeida (PT) estabelecendo que a Prefeitura possa aplicar penalidades, em forma de multa, contra proprietários de domicílios que descumpram as normas de prevenção de combate à dengue.
Em seu artigo 2º, o projeto diz que o imóvel em que for constatado pela Vigilância Sanitária em sua primeira visita focos de criadouros do mosquito, seu proprietário ou inquilino será notificado para em 48 horas se responsabilizar pela eliminação dos focos. Caso o problema não tenha sido solucionado no prazo estabelecido pela notificação, será emitido auto de infração, cuja multa pecuniária variará de acordo com a gravidade.
Alguns vereadores fizeram ponderações quanto ao projeto, chamando a atenção de que o Governo Municipal, ao executar a lei, deverá adotar certos cuidados, especialmente para proteção dos agentes de endemias, que devem participar do trabalho de notificação dos infratores.
Para o vereador Justiniano França (DEM), líder da bancada governista na Casa, em determinado momento, como na crise enfrentada agora diante da ameaça causada pela proliferação do mosquito transmissor da dengue, um projeto dessa natureza é importante. “Fortalece a ação municipal”.
Ele lembrou que, recentemente, a Justiça possibilitou uma proteção do trabalho do Município, ao autorizar que os agentes possam ter acesso em domicílios que estejam abandonados ou cujos proprietários estejam ausentes por muito tempo.
O autor da proposta, Ângelo Almeida, observa que a lei, uma vez aprovada, será regulamentada pelo Executivo, que vai poder estabelecer quem vai multar e notificar o domicílio e inclusive definirá valores.
“É um instrumento a mais para que os agentes possam realizar a prevenção e alertar as pessoas que estejam sem cuidar dos vetores da dengue”, comentou. Seu objetivo é atingir uma mudança de hábitos.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal)

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