Documento digital dispensa impressão
da segunda via do título
Os
eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas
para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora
de votar.
Basta
baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS),
smartphones (Android)
e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do
usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo,
basta que o eleitor insira seus dados pessoais.
O aplicativo foi atualizado esta semana e, a
partir de agora, também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação
eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas
por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.
É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro. Portanto, é preciso estar atento a esse importante detalhe.
Outra informação relevante é que, se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.
Fonte: http://www.tse.jus.br
É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro. Portanto, é preciso estar atento a esse importante detalhe.
Outra informação relevante é que, se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.
Fonte: http://www.tse.jus.br
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