Os efeitos da
medida liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade do
Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Feira
de Santana não retroagem, valendo somente a partir da data da
decisão tomada.
Assim, permanecem os 529 logradouros públicos nomeados em homenagem a
pessoas ainda vivas, sob a justificativa de reconhecimento pelos serviços
prestados à sociedade feirense.
O entendimento é do procurador jurídico Cleudson Almeida, que foi
designado pelo prefeito Colbert Martins para tomar as providências cabíveis,
depois que recebeu da procuradora geral de Justiça Ediene Santos Lousado cópia
da ação
Na medida liminar, está contido que "o requerimento de medida cautelar
com o escopo de suspender a eficácia da lei vergastada na inicial, com efeitos 'ex nunc'."
"Ex nunc" é um termo jurídico em latim que significa "desde
agora". No âmbito jurídico, quando se diz que algo tem efeito "ex nunc",
isto quer dizer que a sua aplicação se iniciará a partir do momento presente,
não retroagindo.
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