Formulário de justificativa de ausência no dia do pleito
está disponível na Internet e locais de votação
O eleitor que não
solicitou para votar em trânsito e estiver fora de seu domicílio eleitoral
nos dias 5 e 26 de outubro – datas do primeiro e segundo turnos das Eleições
de 2014 – não poderá votar e precisará justificar a ausência ao pleito. Para
tanto, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e
entregá-lo em qualquer seção eleitoral, no dia da votação, apresentando o
título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa é
válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora
de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Assim, se o eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua
ausência para cada turno.
O RJE pode ser
obtido gratuitamente em cartórios eleitorais (endereços aqui), e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. No dia do pleito, o formulário poderá
ser obtido nos locais de votação. Após o preenchimento do formulário, o eleitor
deverá assiná-lo na presença de um mesário nos locais destinados ao seu
recebimento.
Prazos
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Se o eleitor não votar, nem justificar no dia da eleição,
terá até 60 dias após o pleito (contados a partir da realização de cada turno)
para justificar a ausência à votação, mas, neste caso, utilizando outro tipo de
formulário (também disponível no site da Justiça Eleitoral). Entretanto, essa
justificativa deve ser acompanhada da documentação comprobatória da
impossibilidade do comparecimento ao pleito, para apreciação do pedido pelo
Juiz Eleitoral. Não sendo possível a entrega presencial do formulário de
justificativa no respectivo cartório, será necessário encaminhar a solicitação
via postal à Zona Eleitoral onde for inscrito. Já para o eleitor que estiver no
exterior no dia da votação, o prazo é de até 30 dias da data do retorno ao
Brasil para a apresentação da justificativa.
Impedimentos
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O eleitor que não votar ou justificar a ausência ao pleito ficará em débito com a Justiça Eleitoral, impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)
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