Recentemente colocado pelo Governo Cidade Trabalho, ponto de
ônibus na avenida Senhor dos Passos, na praça Bernardino Bahia, em Feira de Santana, apareceu
pichado nesta quarta-feira, 8.
Se os vândalos não sabem, pichação é crime. Existe a Lei dos
Crimes Ambientais (9.605/98), que prevê sanções à pichação.
Pichação é criminalizada, pois se trata de vandalismo
gratuito ao patrimônio público e privado.
A lei estabelece a pichação como sendo "ação ilegal e
criminosa que degrada o patrimônio público e privado", além de seus aspectos
negativos na paisagem e no ambiente urbano.
Antes da
Lei 9.605/98, a prática era punida conforme o Artigo 163 do Código Penal, como
dano ao patrimônio. A norma em vigor afirma "pichar, grafitar ou por outro
meio conspurcar edificação ou monumento urbano", como um delito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário