Prazo para entrega da prestação de contas final à Justiça Eleitoral
termina no dia 4 de novembro
Todos os
candidatos que concorreram às eleições deste ano deverão apresentar a prestação
de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista, inclusive, os que
renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura
indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros
e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e
aplicaram recursos em campanha. O prazo teve início no dia 6 de outubro e
terminará em 4 de novembro.
As
prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela
internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do
envio eletrônico, deverá ser impresso o "Extrato da Prestação de Contas" gerado
pelo sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos
os documentos previstos no art.
40 da Resolução nº 23.406/2014,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deverá conter obrigatoriamente
as assinaturas do prestador de
contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as
assinaturas do advogado e do contador.
Outras exigências
O coordenador de Contas Eleitorais e
Partidárias (Coepa), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Geomário Lima,
ressalta a necessidade de seguir fielmente as disposições da Resolução. Dentre
elas, destacam-se as exigências de constituição de advogado; de informar o
doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e
candidatos; da apresentação de extratos bancários completos. É importante
também apresentar os comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de
campanha e todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos
realizados com recursos do Fundo Partidário.
O coordenador da Coepa alerta,
ainda, que os prestadores do Estado da Bahia deverão observar a Resolução nº
10/2014 do TRE/BA, que dispõe sobre a apresentação e o acompanhamento das
prestações de contas, principalmente quanto à natureza, forma e teor dos
documentos comprobatórios de receitas e gastos.
Prazo para impugnação
Após serem apresentadas as contas
finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em sua página
na internet e determinará a imediata publicação de edital para que qualquer
partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, as
impugne no prazo de três dias. O não fornecimento das prestações de contas
finais impede a diplomação dos candidatos eleitos e implica em restrição para
emissão de certidão de quitação eleitoral.
Ressalvados
os sigilos impostos pela legislação vigente, os processos de prestação de
contas são públicos e podem ser consultados, após autorização da Justiça
Eleitoral. Interessados também poderão obter cópia das peças e documentos,
respondendo pelos respectivos custos de reprodução e pela utilização que fizer
deles, desde que não obstruam os trabalhos de análise das respectivas contas.
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA
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