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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Vandalismo em ponto de ônibus; pichação é crime




Recentemente colocado pelo Governo Cidade Trabalho, ponto de ônibus na avenida Senhor dos Passos, na praça Bernardino Bahia, em Feira de Santana, apareceu pichado nesta quarta-feira, 8.
Se os vândalos não sabem, pichação é crime. Existe a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que prevê sanções à pichação. 
Pichação é criminalizada, pois se trata de vandalismo gratuito ao patrimônio público e privado.
A lei estabelece a pichação como sendo "ação ilegal e criminosa que degrada o patrimônio público e privado", além de seus aspectos negativos na paisagem e no ambiente urbano. 
Antes da Lei 9.605/98, a prática era punida conforme o Artigo 163 do Código Penal, como dano ao patrimônio. A norma em vigor afirma "pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano", como um delito. 

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