Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard
28/11 a 04/12: 14 - 16h10 - 18h20 - 20h30 (Dublado)

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PMDB punido por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE) acolheu, em audiência realizada na terça-feira, 6, agravo regimental interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia e concedeu medida liminar requerida em duas representações ajuizadas contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o ministro Geddel Vieira Lima, da Integração NacionalA liminar determina a suspensão da veiculação, inclusive pela Internet, da sexta e da sétima edição do informativo “É O 15” por propaganda eleitoral antecipada.
A edição número seis do informativo "É o 15" associava a fotografia do ministro a manchetes como “PMDB é assim: promete e cumpre”, “Os recursos foram garantidos pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e as obras de macrodrenagem serão entregues em dezembro”, “Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria”.
O informativo peemedebista conta ainda com uma entrevista com o título “Um ministro a serviço da Bahia”, a qual apresenta Geddel como candidato ao Governo do Estado e seu ponto de vista sobre os mais diversos setores de atuação do governo Wagner.
A edição número sete, como a anterior, estampa a fotografia de Geddel, juntamente com reportagens que promovem o candidato por meio de chamadas como “Geddel é esperança de uma Bahia melhor”.
O informativo também conta com reportagens intituladas “Geddel não tem escolha. O povo já escolheu” e “Encontro reúne 2 mil pessoas”, que trazem declarações do candidato.
Segundo a representação, a produção do jornal não é ilícita, no entanto, o informativo desrespeita a legislação, pois a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, no caso 2010.
O PMDB e o ministro Geddel Vieira Lima podem ser condenados ao pagamento da multa prevista na legislação.
(Com informações que estão nos meios de comunicação)

2 comentários:

Unknown disse...

Se quisessem mesmo punir estas atitudes, porque não foi proibido desde o início o próprio presidente da república, nos palanques TODOS em que faz campanha prá Dilma e sempre carregando esse ministro à tiracolo, numa clara alusão de que ele é seu protegido em 2010? Quer campanha maior do que esta? E com a grana pública! Se Lula tivesse que pagar multas por propagandas eleitorais antecipadas, já estaria pobre! Mas, como a criatura de teflon não corre esse risco, que se faça justiça quando der.

Unknown disse...

Dimas, você percebeu como o pres Lula está sem graça, em suas declarações de hoje sobre o Prêmio Nobel da Paz prá Obama?? Parece até que ele esperava que este prêmio fôsse prá ele...imagine um cara que se negou a assumir que as FARC eram terroristas e além de tudo, amigo de Fidel, Ahmadinejad e outros ditadores da América Latina...seria o fim da picada!