O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decretação da perda de mandato do deputado federal Severiano Alves de Souza (BA) por infidelidade partidária. O PDT afirma que o parlamentar deixou a legenda sem apresentar a justa causa obrigatória e se filiou ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 1º de outubro deste ano. O partido pede que o mandato de Severiano Alves seja destinado a suplente filiado ao PDT.
A Resolução 22.610 do TSE determinou que, a partir de 27 de março de 2007, o parlamentar, para se desligar de partido pelo qual se elegeu, em pleito proporcional, deve demonstrar a justa causa da iniciativa. Caso contrário, pode perder o mandato em razão de infidelidade partidária.
Segundo a resolução, são motivos de justa causa para o político se desligar do partido: a incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Argumentos
O diretório nacional do PDT sustenta que a saída de Severiano Alves da legenda não foi motivada por nenhum desses fatores. Afirma que o partido não sofreu fusão ou foi incorporado por outro partido e que seu estatuto e programa político partidário permanecem os mesmos desde 27 de agosto de 1999. Ressalta também que a agremiação não sofreu mudança ideológica substancial e nem alterou sua posição em temas de grande relevância.
Afirma ainda que o deputado Severiano Alves jamais sofreu qualquer discriminação pessoal e sempre foi prestigiado dentro do partido. Como prova, informa que o PDT indicou o parlamentar para membro titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
“A desfiliação espontânea desse parlamentar federal ocorreu, exclusivamente, em decorrência de sua subjetiva conveniência”, afirma o partido no pedido. O ministro Ricardo Lewandowski é quem vai relatar o pedido do PDT.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Um comentário:
Prá mim, infiel tem mais é que perder o mandato, sem dó nem piedade. Como confiar num sujeito que não tem palavra??
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