Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão de quinta-feira, 22, a existência de justa causa para o deputado estadual da Bahia Sandro de Oliveira Régis se desligar do Partido da República (PR) em razão da criação da própria legenda, que resultou da fusão do Partido Liberal (PL) e do Partido de Reedificação da Ordem Nacional (Prona).
A Corte acolheu recurso do PR para cancelar decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que reconheceu como justa causa para o deputado estadual se desligar da legenda a criação do partido. Sandro Régis elegeu-se pelo PL em 2006.
O PR questionou a decisão do TRE-BA sob o argumento de que o deputado somente solicitou a declaração de justa causa para sair da legenda dez meses após ela ter sido formada em abril de 2007.
A Resolução 22.610, do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabeleceu que, a partir de 27 de março de 2007, o político para deixar o partido pelo qual se elegeu em pleito proporcional precisa apresentar justa causa. Se não o fizer, pode perder o mandato em razão de infidelidade partidária.
De acordo com a resolução, são motivos de justa causa para o político se desfiliar da legenda a incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, salientou em seu voto que Sandro Régis “demorou dez meses, após a criação do novo partido (PR), para solicitar o pedido de justa causa”.
“A faculdade de pedir desfiliação (em razão de justa causa) não fica indefinidamente disponível a quem exerce mandato político, ou seja, até o término de seu mandato. Ao contrário, esse direito deve ser exercido com celeridade, sob pena de decair”, destacou Lewandowski, lembrando decisões do TSE sobre o tema.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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