No Globo:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir com a perda do tempo de televisão e rádio candidatos que usam o horário eleitoral para fazer ataques a outros candidatos, em vez de apresentarem propostas. Decisões do ministro Admar Gonzaga atingiram tanto a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, como seu adversário Aécio Neves (PSDB). A petista perdeu quatro minutos de suas inserções na TV e 72 segundos no programa de rádio. O tucano foi penalizado com a perda de dois minutos e meio de suas inserções na TV. As medidas valem até que o plenário tome uma decisão definitiva sobre o caso e seguem a nova orientação do TSE, iniciada na última quinta-feira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir com a perda do tempo de televisão e rádio candidatos que usam o horário eleitoral para fazer ataques a outros candidatos, em vez de apresentarem propostas. Decisões do ministro Admar Gonzaga atingiram tanto a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, como seu adversário Aécio Neves (PSDB). A petista perdeu quatro minutos de suas inserções na TV e 72 segundos no programa de rádio. O tucano foi penalizado com a perda de dois minutos e meio de suas inserções na TV. As medidas valem até que o plenário tome uma decisão definitiva sobre o caso e seguem a nova orientação do TSE, iniciada na última quinta-feira.
No segundo turno, cada candidato dispõem de dois
blocos de dez minutos no horário eleitoral, tanto no rádio (às 7h e às 12h)
como na TV (às 13h e às 20h30). Além disso, para cada um dos dois meios, eles
têm sete minutos e meio de inserções, que podem ser veiculadas ao longo do dia.
No caso de Aécio, a punição foi provocada pela
veiculação de uma propaganda na qual é dito que Dilma não fez nada contra a
corrupção da Petrobras. A peça publicitária foi transmitida em cinco inserções
na TV no último sábado. A campanha de Dilma alegava que a propaganda era de
caráter difamatório e calunioso e continha afirmação ofensiva e sabidamente
inverídica, atingindo sua honra e dignidade. Em sua decisão, Admar Gonzaga
entendeu que "a propaganda impugnada ainda não se ajustou à nova linha
estabelecida por este Tribunal, circunstância que conduz à concessão da liminar".
No caso de Dilma, ela foi punida por ter veiculado,
no dia 19 de outubro, uma inserção no rádio com uma paródia da música "Oh,
Minas Gerais". Na peça publicitária, a letra era adaptada para criticar o
candidato tucano, que obteve menos votos que Dilma em Minas, estado onde ele
foi governador entre 2003 e 2010. "Oh, Minas Gerias, oh, Minas Gerais, quem
conhece Aécio não vota jamais", dizia a propaganda. Em decisão anterior, ele já
havia determinado a suspensão da peça. "Ainda que a propaganda não utilize
expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de
enfuscar a imagem do primeiro representante (Aécio). Destoa ela, portanto, da
novel orientação desta egrégia corte", disse Admar em sua decisão.
Na TV, Dilma foi punida por ter levado ao ar uma
propaganda em que acusa Aécio de desrespeitar as mulheres, por ter chamado a
própria Dilma e a candidata Luciana Genro (PSOL) de levianas em debates na TV.
Nos quatro minutos a que Dilma não terá mais direito na TV, o ministro Admar Gonzaga
determinou que deve ser exibida a informação de que a não veiculação da
propaganda resulta de infração da lei eleitoral. A campanha de Aécio dizia que
a propaganda de Dilma ofendia a honra do tucano e reproduzia trechos de debate
fora de contexto, para passar a impressão de que ele seria agressivo com as
duas candidatas.
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Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
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