Através Decreto nº 9.347, publicado na edição desta
sexta-feira, 3, no jornal "Folha do Estado", o prefeito José Ronaldo de Carvalho está autorizando o funcionamento de
estabelecimentos comerciais em horários excepcionais, considerando a
comemoração do Dia das Crianças e solicitação conjunta do Sindicato do Comércio
de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.
O período autorizado é o seguinte: de segunda-feira, 6, a
sexta-feira, 10, até às 19 horas; no sábado, 11, das 9 às 16 horas; e no
domingo, 12, das 9 às 14 horas.
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