Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) alerta que, com a proximidade das eleições, hackers
costumam enviar e-mails falsos em nome da Justiça Eleitoral. Com assuntos
diversos, como cancelamento de título de eleitor, convocação de mesários e
regularização de cadastro, entre outros, as mensagens possuem links que, ao
serem acessados, podem conter vírus de computador ou qualquer outro software
malicioso.
O TSE informa que não
envia e-mails a eleitores. Apenas os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
mediante prévia e específica autorização do convocado, podem se utilizar desse
tipo de correspondência para se comunicar com seus mesários.
Portanto, mensagens
dessa natureza, em nome do TSE, devem ser apagadas.
Visitas a eleitores
O TSE também alerta que representantes da Justiça Eleitoral não realizam qualquer tipo de visita à residência de eleitor. Neste período pré-eleitoral, indivíduos costumam visitar eleitores, dizendo-se representantes da Justiça Eleitoral, buscando a coleta de dados pessoais. Alegam, para esse fim, assuntos diversos, como atualização de cadastro e cancelamento de título de eleitor.
Excepcionalmente, alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem convocar pessoalmente eleitores que residem em locais de difícil acesso para atuarem como mesários nas eleicões.
O Tribunal informa que é o próprio eleitor quem deve atualizar seus dados cadastrais ou regularizar sua situação eleitoral dirigindo-se a um cartório.
Fonte: TSE
Visitas a eleitores
O TSE também alerta que representantes da Justiça Eleitoral não realizam qualquer tipo de visita à residência de eleitor. Neste período pré-eleitoral, indivíduos costumam visitar eleitores, dizendo-se representantes da Justiça Eleitoral, buscando a coleta de dados pessoais. Alegam, para esse fim, assuntos diversos, como atualização de cadastro e cancelamento de título de eleitor.
Excepcionalmente, alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem convocar pessoalmente eleitores que residem em locais de difícil acesso para atuarem como mesários nas eleicões.
O Tribunal informa que é o próprio eleitor quem deve atualizar seus dados cadastrais ou regularizar sua situação eleitoral dirigindo-se a um cartório.
Fonte: TSE
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