Está mantida
a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que multou, em
novembro de 2013, o governador Jaques Wagner (PT) a pagar multa de R$ 5.320,50
por irregularidade, durante as eleições 2012, no uso da propaganda
institucional do Governo no município baiano de Alagoinhas.
A
decisão, dada por maioria dos membros da Corte Eleitoral, na sessão realizada
na manhã de sexta-feira, 25, resultou de julgamento dos embargos de
declaração com efeitos infringentes interpostos por Wagner com o propósito de
reverter a condenação.
A
acusação é de que, se valendo do slogan "Bahia de Todos Nós", típico da
propaganda institucional, foi criado um segundo slogan, "É o Governo da Bahia
trabalhando em Alagoinhas", para que Wagner alavancasse a candidatura de
Joseildo Ribeiro Ramos, do mesmo partido, na disputa pela Prefeitura da
cidade em 2012. A prática configurou conduta vedada pelo artigo 73, inciso
VI, alínea b, da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Na
votação, ao divergir do juiz Wanderley Gomes, relator do processo, o juiz
Carlos d'Ávila, que havia pedido vista dos autos, enfatizou que os embargos
deveriam ser inacolhidos por serem instrumentos previstos pela lei apenas
como forma de corrigir omissão, contradição ou obscuridade no julgamento
final do Tribunal. O entendimento é o de que tais vícios não existiam no Acórdão 1.335/2013.
Eleições 2012
A
representação que levou a aplicação da multa contra Wagner foi ajuizada pelo
Partido Social Cristão (PSC em Alagoinhas), cujo candidato ficou em terceiro
lugar na corrida pela Prefeitura da cidade em 2012. A agremiação pedia também
a punição da coligação Alagoinhas Pode Mais e de Joseildo Ramos (PT), segundo
colocado na disputa.
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