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terça-feira, 22 de julho de 2014

"Uruguai mostra que ainda não enlouquece de vez e nega asilo a advogada ligada a black blocs; mulher deixa local em carro de deputada do Psol que confessou desvio de verba de sindicato. Quanta gente pura reunida!!!"



Por Reinaldo Azevedo
Foi demais até para um reduto do exotismo em que está se transformando o Uruguai: o governo do país negou asilo político à advogada Eloísa Samy e a um casal de black blocs: David Paixão, de 18 anos, e sua namorada, que é menor de idade. Eles haviam se escondido no Consulado do Uruguai, no Rio, e se dizem perseguidos políticos. É mesmo? Reitero o que escrevi aqui: os únicos perseguidos políticos numa democracia são terroristas ou golpistas. Não há outros. E, felizmente, os democratas os perseguem. Ou os canalhas acabariam solapando os fundamentos do regime. O Brasil é uma democracia plena. Pergunto: em qual dos dois casos Eloísa se enquadraria? Golpismo ou terror? O pedido ultrapassava a linha do ridículo até para uma nação governada por José Mujica.
Os ultraesquerdistas da Zona Sul do Rio entraram em delírio - e não sozinhos, já explico. Os advogados Rodrigo Mondego e Rogério Borba, que encaminharam o pedido ao governo uruguaio, admitiam que o benefício dificilmente seria concedido. Mondego chegou a dizer: "É difícil sair o asilo porque o Uruguai teria de reconhecer que foi quebrada a ordem democrática no Brasil. Entendo a dificuldade. Mas o Rio de Janeiro está sofrendo uma crise institucional no que tange às liberdades democráticas".
Trata-se de uma tolice gigantesca. A Justiça que decretou a prisão dos acusados é estadual, mas a decisão foi tomada com base em leis que têm alcance em todo país. Não existem Códigos Penais estaduais. Os defensores dos acusados deveriam é erguer as mãos para o céu. Eu aqui me pergunto - e faço a mesma pergunta ao MP: por que essas pessoas não estão sendo acusadas com base na Lei de Segurança Nacional, a 7.170? Ela está em plena vigência, foi recepcionada pela Constituição, e os crimes que são atribuídos a essas pessoas estão lá plenamente caracterizados nos Artigos 15 a 19. Indago ainda: que tipo de advogado presta auxílio a uma menina menor de idade, que pede asilo político?
A Seção da OAB do Rio é, em parte, responsável por esse espetáculo grotesco e juridicamente vigarista. Durante meses a fio, comportou-se como babá de black blocs, deixando de censurar de maneira clara e explícita a violência. Ao contrário: mais do que ninguém, a Ordem confundiu, no Rio, o direito à liberdade de manifestação com a violência pura e simples. Ou permitiu que se confundisse. Pra uma entidade com essa importância, dá na mesma.
Piada da noite
A advogada e os dois black blocs deixaram o consulado no carro da deputada estadual Janira Rocha, do Psol, o partido que, na prática, se apresenta como um fachada legal do movimento. Vocês conhecem esta senhora de dois episódios aos menos. Em 2012, durante greve de Polícias Militares e bombeiros no Rio, ela foi flagrada tentando articular uma greve nacional de PMs. No ano passado, vieram a público gravações em que esta senhora confessa, com todas as letras, que desviou dinheiro de um sindicato para a sua própria campanha eleitoral e para a de seu partido.
Eis aí. Esse é o reino dos puros de que estamos falando. E que se lembre mais uma vez: Eloísa Samy, com prisão preventiva decretada e, enquanto escrevo, uma foragida, não está nessa situação porque advogou para black blocs. Nada disso: o MP apresentou evidências de que ela apoiou os atos violentos e atuou na logística das ações criminosas. O exercício da advocacia é plenamente livre no Brasil. O do crime, felizmente, não!
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"

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