Domingo, 5 - Data a partir
da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a
relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição
das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo
9º).
Segunda-feira, 13 - Início
do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio
logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
Quinta-feira, 30 - Data a
partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º
do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura
do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, artigo 45, parágrafo 1º).
Fonte: TSE
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