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quarta-feira, 29 de junho de 2016

#vaiterBRT: Tribunal nega provimento a recurso contra obra


"Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada que, aplicando o Artigo 471 do CPC de 1973 à época vigente, destacou que pedido liminar idêntico já foi anteriormente analisado, e indeferido, por este Tribunal, razão pela qual não caberia sua reanálise, nos termos do voto da relatora". 
Esta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana relativa a processo movido pelo Ministério Público Estadual, em 2015, com o objetivo de impedir o andamento das obras de implantação do projeto do Bus Rapid Transit (BRT).
Este era o último recurso que tramitava no Tribunal sobre o BRT.
A desembargadora relatora do Agravo de Instrumento impetrado pela Promotoria Pública foi Regina Helena Ramos Reis.

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