Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard
28/11 a 04/12: 14 - 16h10 - 18h20 - 20h30 (Dublado)

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Câmara faz esclarecimentos sobre uso da Internet

Diante das últimas informações divulgadas na imprensa sobre os critérios da utilização e distribuição da Internet na Câmara Municipal, o presidente desta Casa Antônio Carlos Passos Ataíde vem a público esclarecer:
Inclusão Digital ou infoinclusão é a democratização do acesso às tecnologias da informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação. Isto oferecerá para aquele que a usufrui um suporte para melhorar as suas condições de vida.
O grande foco da inclusão digital com utilização da Internet gratuita é utilizar estratégias inclusivas através de projetos e ações que facilitam o acesso de pessoas de baixa renda às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e volta-se também para o desenvolvimento de tecnologias que ampliem a acessibilidade para usuários com deficiência e aos idosos. Não é só fornecer a tecnologia é também criar mecanismos para que este público alvo saiba como utilizar as ferramentas disponíveis.
Projetos desta amplitude são incumbência dos entes da Federação, como a União, o Estado e Município através do seu Poder Executivo que possui recursos orçamentários para bancar os custos dos equipamentos, da implantação, da empresa envolvida com pesquisa do público alvo, do serviço e da sua manutenção.
A Câmara Municipal de Feira de Santana é um órgão que não tem recursos orçamentários próprios, o que tem é repassado pela Prefeitura e corresponde a 5% do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas na Constituição Federal no § 5º do Art. 153 nos artigos 158 e 159, efetivamente realizada no exercício anterior.
Dentro deste orçamento, a Casa da Cidadania tem cumprindo as exigências emanadas pela Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal.
Atendendo aos princípios norteadores da Administração Pública de legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e razoabilidade, a Câmara Municipal de Feira não tem recursos para oferecer Internet gratuita ao cidadão. Esta Casa primando pela probidade e moralidade usa seus recursos para gerir de forma eficiente e transparente (vide as publicações das licitações, notícias, contratos, prestação de contas, etc. em nosso portal (www.camarafeiradesantana.ba.gov.br).
Este Parlamento utiliza um link da Embratel, com valor fixo licitado, que suporta o tráfego de dados para uma quantidade específica de computadores existentes na Casa e, portanto para atividades laborais da Câmara e uso dos seus servidores.
O Presidente desta Casa atento a seu papel de gestor do dinheiro público, jamais bloqueou acesso a Internet, pois afinal nunca liberou o sinal aos integrantes dos meios de comunicação, por entender que aumentar significantemente o custo com Internet estaria ferindo a probidade administrativa, visto que não seria um serviço de inclusão digital. Conseqüentemente haveria a necessidade de ampliar o link, bem como, todos os aspectos envolvidos a estrutura física gerando mais custos para a inclusão da imprensa.
Como já foi dito anteriormente, impessoabilidade, moralidade, economicidade, transparência são apenas alguns dos princípios que a atual Administração preza.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal)

Um comentário:

Thomas disse...

Acabaram com a chepa!