Eleitores de 5.570 municípios
escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
Falta exatamente um ano para que os mais de 146
milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares de seções eleitorais
instaladas em 5.570 municípios do país para escolher os prefeitos e os
vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas
legislativas municipais.
As eleições municipais de 2020 serão realizadas no
dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo
turno.
Pela Constituição Federal
(artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no
Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.
Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça
Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca
dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez,
por exemplo, o cidadão deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade
de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira
de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de
casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de
quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A
apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá
complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Título Net e situação eleitoral
O sistema Título Net
permite ao cidadão iniciar o atendimento eleitoral via internet. Por meio do
serviço, o eleitor agenda o horário que melhor lhe convier para comparecer ao
cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher os dados
requeridos, o cidadão receberá um número de protocolo e terá cinco dias
corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral e concluir o
atendimento de maneira presencial.
Além do Título Net, a Justiça Eleitoral oferece ao
cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços
buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações do eleitor com
a JE.
Por exemplo, para saber como está a sua situação
eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE
e informar seu nome completo e sua data de nascimento. Aquele que tiver alguma
pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde
mora para regularizar a sua situação.
Justificativa de eleitor no exterior
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país
no primeiro ou no segundo turno das Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de
outubro) e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam
devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao
Brasil. Estão dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada
pela internet por meio do Sistema Justifica.
Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais,
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória
digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar a tramitação do
requerimento, que será enviado para a análise do juiz competente. Se acolhida a
justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
e-Título
A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de
fazer o download do e-Título - versão digital do título de eleitor. O e-Título
pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está
disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play
e Apple Store.
Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa
à emissão de títulos eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da
Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de
suprimentos para impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade,
de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da
seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.
Pagamento de multas
O eleitor também pode emitir pelo Portal do TSE a Guia de Recolhimento da
União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita
o atendimento no cartório ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral,
para onde o cidadão deve se dirigir - após o pagamento do boleto e de posse do
respectivo comprovante - para regularizar a sua situação eleitoral.
Os casos em que o cidadão fica passível de multa
são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada
turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento
eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para gerar a guia de pagamento, basta que o cidadão
acesse a aba "Eleitor e Eleições", localizada na barra superior da página
principal do Portal do TSE, e escolha a opção "Serviços ao Eleitor". Depois,
deve clicar em "Título de Eleitor" e, em seguida, em Quitação de Multas
para a emissão da GRU.
Transferência de título
Outro serviço disponibilizado pela Justiça
Eleitoral é a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral
(município de votação). A transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou
de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência.
Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando
documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do
novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos
três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data
do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única
exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem
como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se
mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o
eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
Fonte: http://www.tse.jus.br
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