Está no site "Terra" que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal "O Estado de S. Paulo" e o jornalista José Nêumane Pinto a pagarem uma indenização no valor de 100 salários mínimos ao deputado federal Paulo Salim Maluf (PP). O valor corresponde a uma indenização por dano moral pela publicação e autoria do editorial intitulado "Viva o Voto", publicado na edição do dia 26 de abril de 2000.
Paulo Maluf considerou o texto "um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades". Na publicação, José Nêumane Pinto lamenta, comentando frase de Pelé, que "o voto direto não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf" e que "hoje a possibilidade mais concreta de Maluf e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias em território nacional está nas mãos do FBI".
Paulo Maluf considerou o texto "um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades". Na publicação, José Nêumane Pinto lamenta, comentando frase de Pelé, que "o voto direto não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf" e que "hoje a possibilidade mais concreta de Maluf e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias em território nacional está nas mãos do FBI".
Para o jornalista, "as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana - principalmente a da lavagem de dinheiro sujo".
Enquanto isso, o recurso que pedia a revisão da decisão judicial, solicitado pelo jornal e pelo jornalista, foi negado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do STJ.
Enquanto isso, o recurso que pedia a revisão da decisão judicial, solicitado pelo jornal e pelo jornalista, foi negado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do STJ.
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