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sábado, 18 de agosto de 2007

"Vexame e avanço no Congresso"

Editorial do jornal "Estado de S. Paulo", de sexta-feira, 17:

Com poucas horas de diferença, o Congresso Nacional decidiu dar, aos brasileiros que ainda não perderam por inteiro a paciência com o assunto da reforma política, uma notícia má e outra boa. A notícia má veio do plenário da Câmara. A notícia boa, de uma comissão do Senado. Uma é a aprovação de um projeto de lei complementar sobre fidelidade partidária - um duplo escárnio, como já se verá. Outra é a aprovação de um projeto de emenda constitucional sobre coligações nas eleições para deputados e vereadores - um passo na direção do progresso, como também se verá. O que a Câmara fez é um vexame porque fingiu coibir o entra-e-sai das legendas, permitindo-o apenas durante os 30 dias de setembro que precedem o fim do prazo de filiação partidária exigido dos interessados em disputar a eleição de outubro do ano seguinte.
Já que se fala em fidelidade, é como se um casal convencionasse liberar a traição por um mês a cada dois anos e punir o parceiro que a praticasse em outra data. A idéia original desfigurada autorizava a migração partidária a qualquer momento, mas tornaria o migrante inelegível para o pleito seguinte (a menos que provasse que a agremiação mudou de linha, ou para criar uma nova).
O escárnio maior, no entanto, é a anistia preventiva concedida aos parlamentares que pularem a cerca desde a sua eleição até o próximo 30 de setembro. (Por enquanto, 40 o fizeram, alguns mais de uma vez.) Aliás, foi para isso que aprovaram o projeto, depois de rejeitar, no primeiro semestre, um a um, os demais itens da proposta de reforma política concebida por uma comissão especial da Câmara. A anistia se antecipa a uma possível decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março, respondendo a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi à raiz do mal: por 6 votos a 1 entendeu que os partidos não podem ser penalizados pelas migrações de seus parlamentares porque os mandatos não pertencem a eles, mas às legendas pelas quais se elegeram. Isso lhes permitiria preencher com um suplente a vaga aberta pela defecção. Ora, como o número de cadeiras em cada casa legislativa é constante, o resultado seria a perda do mandato do trânsfuga. A questão foi parar no Supremo por envolver uma delicada questão constitucional. A Carta prevê a perda de mandato apenas em duas situações: por renúncia ou cassação. Para alguns especialistas, ainda assim, o entendimento do TSE seria auto-aplicável. Para outros, o tribunal se excedeu. Ironicamente, se a fidelidade partidária flexível passar no Senado, o STF também será acionado.
Isso porque o projeto estipula que os infiéis fora do período autorizado, além de ficarem inelegíveis por quatro anos, poderão perder os mandatos se os partidos abandonados requererem à Justiça Eleitoral a cassação dos seus diplomas. Para tanto, porém, seria preciso mais do que a proposta de lei complementar aprovada na madrugada de anteontem: uma emenda constitucional com o seu quórum qualificado de 3/5 dos sufrágios em duas votações separadas nas duas Casas do Congresso. De novo o Supremo dará (a contragosto) a última palavra - e de novo os políticos se queixarão da judicialização das decisões legislativas. De todo modo, será um espanto se o STF legitimar a decisão malandra tomada por 292 votos a 34 e repudiada pelo DEM, PSDB, PSOL e PPS.
Muito diferente, na forma e no mérito, foi a atitude dos senadores em relação a outro item crítico da legislação eleitoral. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de emenda à Constituição que extingue as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Se a decisão for ratificada pelo plenário (e ainda pela Câmara), será um avanço histórico para o saneamento da política brasileira, ferindo de morte as infames legendas de aluguel, que vendem aos outros partidos as suas frações de tempo no horário eleitoral em troca de lugares para os seus criadores na chapa comum para deputados (ou vereadores). As alianças nesses pleitos, além de imorais, são um ato de lesa-eleitor. Não custa repetir: ele vota no candidato X do partido A e acaba elegendo, sem saber, o candidato Y do partido B coligado àquele. Há quem diga que, se a reforma política devesse se limitar a um só ponto, seria este.

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