Foi publicado no "Diário Oficial
da União", edição de quarta-feira, 28 de dezembro de 2016, o Decreto nº 8944, que trata da Cota de Tela para 2017,
determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a
serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano.
Os quantitativos foram fixados a
partir de estudos técnicos elaborados pela Ancine em diálogo com agentes dos
mercados de produção, exibição e distribuição. O mecanismo visa fortalecer a
indústria cinematográfica nacional e ampliar o acesso do público à produção
audiovisual brasileira.
Para o ano de 2017 constatou-se a
necessidade de manutenção do número mínimo de dias obrigatórios para
cumprimento da Cota de Tela. A quantidade de dias de exibição de filmes
brasileiros permanece a mesma de 2016, bem como os números mínimos de títulos
nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano.
Desta forma, complexos de uma
sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano. O número
mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até
chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas. Veja a tabela completa.
Atualmente, com o parque exibidor
brasileiro com 773 complexos e 3.143 salas, o mecanismo de Cota de Tela
possibilitará um mínimo de 166.669 dias de exibição de filmes brasileiros no
ano de 2017, uma média de 53 dias/ano para cada sala de cinema. Isso equivale
14,5% de espaço para exibição de filmes nacionais para o ano de 2017.
Também está mantido o Compromisso
Público, firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, de estabelecer
uma quantidade máxima de salas de um complexo exibindo o mesmo título.
Sistema de Controle de Bilheteria
O cumprimento da exibição
obrigatória mínima de títulos nacionais será apurado com base nos dados
contidos no Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), cuja implementação teve
início em julho de 2016.
O SCB visa conferir maior
efetividade na regulação da Ancine para o setor de salas de exibição,
contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e para a otimização do
envio de informações à Agência além da geração de informações de mercado com
maior agilidade.
Pelo Sistema, o exibidor deve
enviar diariamente os dados completos de programação e bilheteria de suas salas
cinema. Mediante essas informações, não há necessidade do envio, no mês
seguinte ao término do semestre, dos relatórios de bilheteria pelo Sistema de
Cota de Tela. O exibidor fica, portanto, dispensado de prestar a mesma
informação duas vezes à Agência.
As empresas exibidoras que
estiverem dispensadas da implantação do Sistema de Controle de Bilheteria terão
o cumprimento da exibição obrigatória mínima apurada com base nos dados
contidos no Sistema de Cota de Tela.
Cota de Tela
A Cota de Tela, fixada anualmente por decreto, é um mecanismo regulatório, com
previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar
uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do
produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da
produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos
títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para
promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria
cinematográfica nacional. No Brasil, a "reserva de dias" foi empregada pela
primeira vez na década de 1930.
Os requisitos e condições de
validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução
Normativa nº 88 da Ancine, atualizada pelas instruções normativas nº 113, de 18
de dezembro de 2013; nº 117, de 31 de dezembro de 2014; nº 122, de 9 de
dezembro de 2015; e nº 131, de 21 de dezembro de 2016.
Fonte:
http://ancine.gov.br/
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