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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Decreto estabelece Cota de Tela para 2017

Foi publicado no "Diário Oficial da União", edição de quarta-feira, 28 de dezembro de 2016, o Decreto nº 8944, que trata da Cota de Tela para 2017, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano. 
Os quantitativos foram fixados a partir de estudos técnicos elaborados pela Ancine em diálogo com agentes dos mercados de produção, exibição e distribuição. O mecanismo visa fortalecer a indústria cinematográfica nacional e ampliar o acesso do público à produção audiovisual brasileira.
Para o ano de 2017 constatou-se a necessidade de manutenção do número mínimo de dias obrigatórios para cumprimento da Cota de Tela.  A quantidade de dias de exibição de filmes brasileiros permanece a mesma de 2016, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano.
Desta forma, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas. Veja a tabela completa.
Atualmente, com o parque exibidor brasileiro com 773 complexos e 3.143 salas, o mecanismo de Cota de Tela possibilitará um mínimo de 166.669 dias de exibição de filmes brasileiros no ano de 2017, uma média de 53 dias/ano para cada sala de cinema. Isso equivale 14,5% de espaço para exibição de filmes nacionais para o ano de 2017.
Também está mantido o Compromisso Público, firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, de estabelecer uma quantidade máxima de salas de um complexo exibindo o mesmo título.
Sistema de Controle de Bilheteria
O cumprimento da exibição obrigatória mínima de títulos nacionais será apurado com base nos dados contidos no Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), cuja implementação teve início em julho de 2016.
O SCB visa conferir maior efetividade na regulação da Ancine para o setor de salas de exibição, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e para a otimização do envio de informações à Agência além da geração de informações de mercado com maior agilidade.
Pelo Sistema, o exibidor deve enviar diariamente os dados completos de programação e bilheteria de suas salas cinema.  Mediante essas informações, não há necessidade do envio, no mês seguinte ao término do semestre, dos relatórios de bilheteria pelo Sistema de Cota de Tela.  O exibidor fica, portanto, dispensado de prestar a mesma informação duas vezes à Agência.
As empresas exibidoras que estiverem dispensadas da implantação do Sistema de Controle de Bilheteria terão o cumprimento da exibição obrigatória mínima apurada com base nos dados contidos no Sistema de Cota de Tela.
Cota de Tela
A Cota de Tela, fixada anualmente por decreto, é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a "reserva de dias" foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa nº 88 da Ancine, atualizada pelas instruções normativas nº 113, de 18 de dezembro de 2013; nº 117, de 31 de dezembro de 2014; nº 122, de 9 de dezembro de 2015; e nº 131, de 21 de dezembro de 2016.

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