Considerando a programação da Micareta,
entre quinta-feira, 23, e segunda-feira, 27 de abril, através do Decreto Nº
9.514, de 17 de março de 2015, o prefeito José Ronaldo de Carvalho autoriza o
funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais no
período:
Quinta-feira, 23
- Comércio - horário normal
- Shopping - Horário normal
- Supermercados - Horário Normal
Sexta-feira, 24
- Comércio - Horário normal
- Shopping - Das 10 às 20 horas
- Supermercados - Horário Normal
Sábado, 25
- Comércio - Fechado
- Shopping - Das 10 às 16 horas
- Supermercados - Das 7 às 20 horas
Domingo, 26
- Comércio - Fechado
- Shopping - Fechado
- Supermercados - Fechados
Segunda-feira, 27
- Comércio - A partir das 12 horas
- Shopping - A partir das 10 horas
- Supermercados - A partir das 8 horas.
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