O Ministério Público do Trabalho (MPT)
pediu na Justiça o bloqueio dos bens das duas empresas de transporte urbano que
operam em Feira de Santana, assim como de seus sócios.
A medida tem o objetivo
de garantir recursos para o pagamento de rescisões de contratos de trabalho e
débitos com o FGTS, o INSS e com empresas de empréstimo consignado.
A ação
civil pública foi protocolada na sexta-feira, 13, na 3ª Vara do Trabalho
de Feira de Santana. Além da indisponibilidade dos bens, o MPT também quer que as
empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos de R$ 500 mil pelos repetidos e constantes atrasos nos pagamentos de
verbas trabalhistas.
Na ação, o MPT demonstra que desde
novembro de 2014 a Viação Princesinha do Sertão e a Viação 18 de Setembro vêm atrasando salários, gratificações, repasses para pagamento de plano
de saúde e depósitos referentes ao FGTS e ao INSS das folhas de pagamento.
Além
disso, alegam não dispor de patrimônio suficiente para arcar com as rescisões
de contrato de trabalho dos cerca de 1.100 funcionários das duas empresas.
Esta semana, a Prefeitura deu início à licitação para a escolha de novas
concessionarias do transporte público, o que pode representar o imediato
rompimento dos contratos de trabalho. A liminar pedida pelo MPT tem o objetivo
de bloquear os bens das empresas e principalmente de seus sócios como forma de
garantia da quitação de todos os débitos trabalhistas das empresas.
A primeira audiência do processo está
marcada para o dia 22 de abril, mas a expectativa do MPT é de que a Justiça do
Trabalho acate do pedido de liminar, o que garantiria que os bens ficariam
indisponíveis até que houvesse uma solução para o pagamento dos débitos com os
1.100 rodoviários, evitando um calote generalizado, com prejuízos para toda a
sociedade.
Ao final da ação, o MPT também pede que a Justiça condene as
empresas e seus sócios a pagar uma indenização à sociedade de R$ 500 mil pela
prática reiterada de manter os pagamentos em atraso. O valor, segundo pedido do
MPT poderia ser revertido para o Fundo do Trabalho Decente ou para instituições
sem fins lucrativos a serem designadas pelo órgão.
(Com informações de Rodrigo Paiva, da
Assessoria de Comunicação)
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