Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard
15 - 18 - 21 (Dublado)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

"Portal terá de identificar comentarista falso"

Deu no "Blog Reinaldo Azevedo":
Olhem, uma importantíssima decisão judicial noticiada pelo Consultor Jurídico no dia 8 de dezembro não mereceu o devido destaque na imprensa. Eu, confesso, não sabia da história. Reproduzo um texto publicado naquele dia pelo Consultor Jurídico. Leiam com atenção. Volto em seguida:
Quem cede espaço, na Internet, para comentaristas anônimos agredirem a honra alheia deve responder por isso. Com esse entendimento, a 42ª Vara Cível da capital paulista estabeleceu um paradigma que pode ser usado para conter a disseminação de “comentaristas profissionais” - que nunca se identificam, mas se prestam a criar ondas que se tornam campanhas para defender interesses inconfessáveis. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia.
O portal alvejado pela Justiça foi o iG que, sob o comando dos fundos de pensão governamentais, reuniu um time de jornalistas que passou a turbinar notícias dentro das metas de quem os contratou. Para evitar processos pelas ofensas praticadas, o truque utilizado foi o de admitir comentários com nomes e emails falsos. Contra a impunidade, a Justiça agora determinou que os hospedeiros das ofensas identifiquem seus autores. A proeza foi obtida pelo advogado João Yuji de Moraes e Silva. A decisão atingiu também o site Observatório da Imprensa que se viu casualmente envolvido no quiproquó - e o atual comando do iG, que nada tem a ver com as práticas anteriores do Portal, ao tempo em que fazia parte do departamento de imprensa e propaganda do PT.
Com a decisão da 42ª Vara Cível, o iG e o site Observatório da Imprensa estão obrigados a fornecer, num prazo de 48 horas, registros de IP, horário e data em que foram postados comentários em nome da advogada Ana Vardanega, com ofensas ao jornalista Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.
O caso foi parar na Justiça depois de o Observatório se recusar a informar os dados cadastrais do verdadeiro autor dos comentários feitos sob o artigo Síndrome fascista: a imprensa quer culpados, assinado por Márcio Chaer. O comentarista se valeu de nome e e-mail de outra pessoa [Ana Vardanega] para imputar mentiras com o objetivo de ofender o jornalista.
No artigo publicado em julho de 2008, Chaer criticava a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e também da imprensa, em uma época em que as operações da PF com seus efeitos especiais espetaculares podiam ser encomendadas como em um disque-pizza. Sob o artigo foram postados quase duzentos comentários, quantidade inédita para um texto publicado pelo OI.
Nomes falsos
Usar nome falso, uma traquinagem, que poderia se revestir de bom humor, descamba para a irresponsabilidade criminosa em alguns casos. O mais famoso serial killer dessa modalidade seria o empresário Luís Roberto Demarco, que conseguiu derrubar o outrora poderoso Daniel Dantas na disputa das teles. Demarco é suspeito de fabricar nomes e e-mails falsos para bombardear desafetos. Um estudo feito pelos especialistas em análise criminal Renato Akira Shimmi e Martin Augusto Carone dos Santos, conclui que o empresário, dono de empresas tecnológicas voltadas para a Internet, cria falsos endereços eletrônicos para prejudicar inimigos.
Contra sua ex-mulher, empresária responsável pela logística da Fórmula 1, Demarco teria criado e-mail para convencer o mundo automobilístico que ela seria uma terrorista condenada e foragida da Justiça brasileira. Contra o jornalista da revista IstoÉ, Leonardo Attuch, ele teria produzido email e um falso diálogo. No rastreamento da origem da mensagem, chegou-se a um computador franqueado por uma livraria. Requisitada a gravação ambiental, verificou-se que a atual mulher de Demarco, com alguém ao lado que a câmera não pegou, é que estava diante do computador no horário em que a mensagem foi enviada. À polícia, a mulher disse não lembrar se Demarco estava com ela no momento.
Muitos dos comentários publicados no artigo do Observatório da Imprensa têm o estilo e a marca que a análise criminal de Akira Shimmi e Carone dos Santos concluiu serem produzidos por Demarco. No caso do artigo no OI, a afirmação de que o autor oculto era o empresário levou-o a ajuizar ação de indenização por danos morais contra o jornalista. O pedido foi negado pelo juiz Guilherme Santini Teodoro, juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo. Para o juiz, crítica da imprensa, por mais ácida que seja, não é ofensa. O juiz não aceitou o pedido do jornalista para recomeçar o processo colocando o empresário no banco dos réus.
Demarco é inimigo público de Daniel Dantas e trabalha para seus concorrentes. Ex-sócio do Grupo Opportunity, foi em uma de suas empresas, a Nexxy Capital, que se produziu a Ação Civil Pública assinada pelo procurador da República Luiz Francisco de Souza contra o rival. O empresário associou-se à Telecom Italia quando a empresa italiana disputava com o Opportunity o controle da Brasil Telecom. Na sequência, Demarco assumiu o posto de estrategista dos fundos de pensão com o mesmo objetivo.
Leia a decisão que obriga o iG e o OI a informarem quem escreveu os comentários apócrifos contra o jornalista:
Fórum Central Cível João Mendes Júnior
Processo: 583.00.2009.215206-3
Processo:CÍVELComarca/Fórum Fórum Central Cível João Mendes Júnior
Cartório/Vara: 42ª. Vara Cível
Competência: Cível
Ordem/Controle: 2352/2009
Grupo: CívelQtde. Autor(s) 1Qtde. Réu(s) 2
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA
Requerido: JORNALISTAS ASSOCIADOS AYZ S/C LTDA
Requerente: MÁRCIO OSMAR CHAER
Advogado: 286590/SP JOÃO YUJI DE MORAES E SILVA
3/12/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1. Deverá o autor comprovar a legitimidade passiva de JORNALISTAS ASSOCIADOS AZYZ S/C LTDA., pois não é possível verificar sua relação com o “site” indicado na petição inicial. 2. Sem prejuízo, em relação ao INTERNET GROUP, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido liminar. A probabilidade do direito do autor está comprovada pela publicação de comentário, em tese, ofensivo ao autor, pretendendo ele informações sobre o responsável, para futuro ressarcimento. A legitimidade da ré está demonstrada, minimamente, pois os documentos trazidos demonstram ser a hospedeira do site em questão. Por fim, o receio de dano é incontestável, já que as informações, com o passar do tempo, podem se perder, impossibilitando futura reparação. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a co-requerida INTERNET GROUP DO BRASIL forneça, no prazo de 48hs, registros de IP utilizado nos comentários formulados em nome de ANA VARDANEGA (Ana.vardanega@gmail.com), com datas e horários de acessos do responsável, bem como eventuais registros de “logs” adicionais de transferência de arquivos. Arbitro, desde logo, para o caso de não cumprimento da medida de urgência, a incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de majoração do valor e de seu limite se necessário. A presente decisão servirá de mandado de citação e notificação da medida de urgência. Int.
Comento
Publico, na média, uns 1.500 comentários por dia. Excluo quase outro tanto. Muitos leitores recorrem a apelidos. Mas são leitores que, obviamente, existem. E tanto se me dá se alguém quiser fazer uma avaliação técnica para saber se isso é verdade ou não. Procuro distinguir o direito de crítica da calúnia industriada. Acho que consigo. Sempre peço aos leitores que me avisem se consideram que alguém atravessa o samba.
O anonimato ou o apelido é um dado da Internet. Mas não pode ser desculpa para criminosos. E é evidente que há bandidos a soldo na rede. E, se cometem crimes, têm de responder por eles.
É perfeitamente possível ser muito firme numa determinada posição ou opinião sem transgredir a lei. A menos que se trate de bandidagem pura e simples.

Um comentário:

Unknown disse...

Também acho que deve existir limite prá ofensas à honra e mentiras descaradas. Também não acho honesto comentaristas (claques internautas) pagos prá ficarem jogando na rede projetos e obras de ficção de um certo candidato que sabemos, não as fizeram nem as farão nunca. Mentiras como estas são tão graves quanto as que falam da "honra" de alguém, em época de campanha, porque é através delas que se engana muita gente boba por aí e se elege, aprontando todas após eleito. Nunca me convenceram com promessas de projetos megalomaníacos, mas com as atitudes do dia a dia, vendo um "feijão com arroz" muito bem feito e o povo mais tranquilo, ainda que nem tudo seja um mar de rosas.
Quanto aos apelidos, não sou contra, até porque, você deve confiar também no blogueiro. Quando êste se mostra um vira-casacas, alguém não confiável, é justo que haja uma forma de dificultar que o "não confiável" lhe arranje alguns problemas, ainda que você só diga verdades em seus comentários. Aqui, eu não só confio, como já disse no início a Dimas que sei que falo demais e quando achar que tá demais, não me aborreço se êle achar que deve tesourar meu comentário.