Os partidos de oposição ao governo (DEM, PSDB e PPS) apresentaram na terça-feira, 26, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada em relação às eleições de 2010.
A oposição acusa, nesta nova representação, o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff de realizarem propaganda eleitoral antecipada de eventual candidatura da ministra à Presidência da República durante a cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd/SP), que ocorreu no dia 22 de janeiro deste ano.
Segundo as legendas, o presidente Lula utilizou o evento em São Paulo, no qual participou junto com Dilma, “para, mais uma vez, tentar projetar, ainda que de forma subliminar,” a candidatura da ministra a presidente em 2010.
Os partidos sustentam que na solenidade, na qual Lula discursou, “mais uma vez, o presidente da República estava, sim, fazendo comício em prol da candidata “de fato” do Partido dos Trabalhadores (PT) para o próximo pleito presidencial”.
De acordo com a oposição, “sob o pretexto de divulgar os “feitos” do atual Governo”, o presidente Lula fez no evento propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma, com a intenção de influir na vontade do eleitorado que compareceu à inauguração da sede do sindicato.
“Fácil perceber que os representados estão se utilizando do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar a ministra Dilma Vana Rousseff com vantagem no certame eleitoral deste ano”, afirma a oposição.
Os partidos afirmam ainda que “a exposição, diuturna e ostensiva, do nome da pré-candidata Dilma Rousseff ao eleitorado, bem como a sua vinculação à continuidade de programas, obras e ações do governo, caracterizam a chamada propaganda eleitoral subliminar.
"Segundo a oposição, mesmo que não haja referência expressa à candidatura da ministra Dilma, a realização de eventos como o que ocorreu em São Paulo no dia 22 de janeiro “consegue levar ao conhecimento de todos o nome de um agente público que, se depender da vontade do presidente da República, será oficialmente anunciado como candidata à sucessão presidencial”.
Os partidos lembram que a propaganda eleitoral só é permitida pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Na representação, os partidos pedem que o TSE condene o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento do valor máximo de multa estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada (a multa varia de 20 mil a 50 mil Ufirs).
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Um comentário:
Dimas, sabe que este deboche de Lula e Dilma com a oposição e pior, com a justiça, já está enervante!
Me diga uma coisa: O que representa os tais 50mil UFIR's? Pagam com a grana pública, incluem nas contas secretas da presidência e continuam a aprontar e rindo de nossa cara. Êle sabe que pode fazer isto. Teria que haver um castigo maior, tipo, perder a possibilidade de se candidatar(ela). O resto...
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