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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

TSE recebeu 428 recursos de suspeitos de doação irregular nas eleições de 2006

Somente neste mês de janeiro chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 428 recursos relacionados a pessoas físicas e empresas sob suspeita de extrapolarem o limite legal de doações na campanha eleitoral de 2006.
Desde o dia 2 de setembro de 2009 até esta sexta-feira, 29, o TSE recebeu 1.528 recursos relativos a doadores que supostamente superaram o teto fixado pela Lei das Eleições (nº 9.504/97) naquela eleição. Deste total, 934 ações dizem respeito a pessoas físicas e 594 a empresas. Os processos aguardam julgamento na Corte.
O teto de doação de pessoa jurídica é de 2% do rendimento bruto da empresa no ano anterior à eleição. No caso de pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o autor da maioria das ações, em que pede a punição do doador em situação supostamente irregular. Em outros casos, é a empresa que tenta reverter no TSE decisão desfavorável dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Multa
A empresa que desrespeita o teto de doação de 2% do faturamento bruto do ano que antecede a eleição fica sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, segundo a Lei 9.504/97. O doador nessa condição também se sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral. No processo, é assegurada ampla defesa à empresa.
Já a pessoa física que descumpre o limite legal de doação de 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição pode receber multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.
Parceria
As ações contra esses doadores resultou de uma parceria entre o TSE e a Receita Federal, que possibilitou o cruzamento das informações sobre doações para as campanhas de 2006 contidas nas prestações de contas de candidatos e comitês financeiros e os dados da Receita sobre o faturamento das empresas e a renda dos doadores pessoas físicas durante o exercício financeiro de 2005.
A partir dessa comparação é possível verificar se a soma das doações efetuadas por determinada empresa ou determinado cidadão extrapolou o limite previsto na lei.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

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