O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança apresentado pelo prefeito de Saubara-BA, Antônio Raimundo de Araújo (PTdoB), o Bolinha (Foto: Divulgação de Registro de Candidatura do TSE), e seu vice Osvaldo Costa e Souza Filho (PT), o Dr. Vadinho.
Os dois pretendiam permanecer em seus cargos até o trânsito em julgado da sentença de juiz eleitoral que os afastou depois que tiveram os diplomas cassados por compra de votos nas eleições de 2008.
Os dois pretendiam permanecer em seus cargos até o trânsito em julgado da sentença de juiz eleitoral que os afastou depois que tiveram os diplomas cassados por compra de votos nas eleições de 2008.
O ministro afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência do TSE “é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais”, salvo em situações específicas ou de manifesta ilegalidade.
Arnaldo Versiani lembrou ainda que, também de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a execução de decisão que cassa registro e diploma por infração à Lei das Eleições é imediata, ressalvada a possibilidade de concessão de medida cautelar, a critério do julgador, em face de eventual recurso.
Um comentário:
Tinha que ter um petista noi meio...
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