Foto: Nelson Jr./Asics/TSE
Chegou na noite de terça-feira, 20, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef. A representação é assinada pelo Democratas (DEM), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Popular Socialista (PPS). Eles acusam o presidente e a ministra de propaganda eleitoral antecipada e pedem que os dois sejam multados em R$ 25 mil.
O argumento dos partidos é que o presidente e a ministra teriam descumprido o artigo 36 da Lei 9.504/97, que estabelece o dia 5 de julho do ano eleitoral como o marco temporal a partir do qual é permitida a propaganda eleitoral.De acordo com a ação, a viagem do presidente à cidade de Buritizeiro (MG) no dia 14 passado com a suposta intenção de visitar obras de transposição do Rio São Francisco teve, na verdade, finalidade de promover a ministra Dilma Roussef como sua sucessora.
Os partidos ressaltam que o presidente usa adjetivos como “minha candidata” e “mãe do PAC” para denominar a franca campanha eleitoral, ainda que falte um ano para as eleições.
Na ação, os partidos ponderam que eles podem sim fiscalizar as obras em andamento e participar de eventos políticos, “mas o certo é que isso não lhes confere o direito de se utilizarem dessas oportunidades para propagar mensagens eleitorais para quem quer que seja, por se tratar de conduta que se contrapõe ao permissivo legal”.
Sustentam ainda que mesmo que não haja referência expressa à candidatura da ministra Dilma e não haja pedido expresso de voto, a realização de eventos como esse consegue levar ao conhecimento de todos o nome de um agente público que, “se depender da vontade do presidente da República, será oficialmente anunciado como candidata à sucessão presidencial”.
O relator da representação é o ministro Ricardo Lewandowski.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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