O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunal Regional Eleitoral nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.
Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.
Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.
No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.
No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de sete mil novas cadeiras de vereador.
Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.
Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.
No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.
No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de sete mil novas cadeiras de vereador.
Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Um comentário:
Os quatro suplentes de Feira de Santana que querem entrar na boquinha podem tirar o cavalo da chuva...
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