A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Fundação Municipal Cultural Egberto Tavares Costa e Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer, objetivando a revelação de novos talentos, promove a 7ª edição do “Vozes da Terra - Festival de Música”, nos termos do presente regulamento:
Art. 1º - A primeira Eliminatória do Festival acontecerá no dia 1º de setembro e a segunda Eliminatória no dia 2 de setembro do corrente ano, tendo como local o Teatro Ângela Oliveira do Centro de Cultura Maestro Miro, às 19 horas, nas duas datas. A Grande Final do Festival acontecerá no dia 22 de setembro, em local a ser indicado.
INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas no período de 18 junho a 18 de julho no Centro de Cultura Maestro Miro, no Departamento de Atividades Culturais, entre 9 e 11 horas e das 14 às 17 horas. Endereço: Rua Itacarambi, s/n, Muchila I, telefone 75-3616-8410.
Art. 3 - O Festival está aberto para os seguintes estilos musicais: MPB, Regional, Reggae e Pop Rock. Todos os participantes devem necessariamente residir no município de Feira de Santana. Música estrangeira ou de duplo sentido não terão inscrições aceitas.
Art. 4º - As inscrições deverão ser efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em letra de forma e sem rasura; b) Xérox da Carteira de Identidade; Xérox de comprovação de residência; uma foto artística; c) um CD gravado com voz e violão de música inéditas; d) cópias da letra digitada, cifrada ou com partitura.
Parágrafo Único - O candidato menor de idade deverá estar acompanhando com os pais ou responsável no ato da inscrição e no decorrer do evento,
Art. 5º - Caso a música receba premiação em espécie, fica o compositor responsável pelo seu recebimento.
Art. 6º - O Festival será dividido em quatro etapas: 1º) Pré-seleção com resultado entre 23 a 27 de julho; 2º) Primeira Eliminatória no dia 1º de setembro (15 músicas selecionadas), no Centro de Cultura Maestro Miro; 2º) Segunda Eliminatória no dia 2 de setembro (15 músicas selecionadas), no Centro de Cultura Maestro Miro; 4º) Grande Final, no dia 22 de setembro (com os 12 melhores classificados).
Art. 7º - A comissão julgadora nas diversas fases serão formadas por profissionais qualificados do segmento artístico musical e de reconhecimento público, escolhidos pela Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa e Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 8º - A comissão julgará os classificados na segunda fase (Eliminatória) e terceira fase (Final) pontuando com gabaritos de cinco (5) a dez (10) pontos nos seguintes quesitos: Conjunto - Melodia, Harmonia, Ritmo, Arranjo
Letra - Tema, Poesia, Enredo
Palco - Afinação, Interpretação, Performance
Parágrafo único: É vetada a inscrição de composições que não sejam inéditas, ou que a comissão pré-classificatória considere plágio em qualquer melodia.
Art. 9º - A comissão julgadora escolherá na Fase Final, dentre os 12 classificados, o 1º, 2º e 3º colocados, o melhor arranjo, melhor intérprete masculino, melhor intérprete feminino e melhor performance.
Art. 10º - A Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa premiará os candidatos classificados com cheques simbólicos como crédito para recebimento legal junto a Tesouraria Municipal após a tramitação processual e descontos dos tributos devidos.
1º Colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Colocado: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
3º Colocado: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Melhor Arranjo: R$ 900,00 (novecentos reais)
Melhor Intérprete Feminino: R$ 700,00 (setecentos reais)
Melhor Intérprete Masculino: R$ 700,00 (setecentos reais).
Melhor Performance: $ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 11º - Todos os trinta (30) classificados receberão Certificado de Participação do Festival.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer e Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa.
Art. 13º - A inscrição no Festival não implica na classificação do mesmo.
Art. 14º - O não comparecimento nas datas marcadas previamente pela coordenação implicará em desclassificação automática do(a) candidato(a). O mesmo acontecendo em caso de ausência nos ensaios.
Art. 15º - A coordenação do Festival disponibilizará a Banda Vozes da Terra, que acompanhará todos os candidatos(as) durante o Festival.
Art. 16º - A coordenação do Festival elaborará uma escala de ensaios em consenso com os candidatos.
Art. 17º - O candidato que não comparecer aos ensaios conforme estabelecido no sorteio da grade não terá direito à reposição.
Art. 18º - A ordem de apresentação nas fases Eliminatórias e na Final, será objeto de sorteio entre os candidatos.
Art. 19º - Autores das músicas finalistas e seus intérpretes autorizam, desde já, a vinculação de sua imagem no site da Prefeitura e outros meios de comunicação. Desde já, também fica garantida a cessão dos direitos de gravação das respectivas composições para efeito de produção do CD do Festival, preservando-se os direitos autorais dos compositores, intérpretes e músicos. Tal autorização envolve o lançamento da gravação em CD, DVD, ou qualquer nova forma de reprodução, valendo inclusive para coletâneas porventura lançadas pela produção do Festival.
Art. 20º - A Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa e Secretaria da Cultura, Esporte e Lazes fará a gravação em estúdio de sua própria escolha e reproduzirá uma mil (1000) cópias em CDs das 12 músicas melhores classificadas, entregando 50 exemplares para cada finalista, que providenciara toda documentação necessária para inclusão da sua música.
Art. 21º - Fica proibido aos participantes classificados de utilizarem outra banda para acompanhamento que não seja a mencionada no Art.15.
Art. 22º - No ato de inscrição para a sétima edição do “Vozes da Terra – Festival de Música”, o candidato converte-se na aceitação plena e total nas normas estabelecidas no presente regulamento.
Art. 1º - A primeira Eliminatória do Festival acontecerá no dia 1º de setembro e a segunda Eliminatória no dia 2 de setembro do corrente ano, tendo como local o Teatro Ângela Oliveira do Centro de Cultura Maestro Miro, às 19 horas, nas duas datas. A Grande Final do Festival acontecerá no dia 22 de setembro, em local a ser indicado.
INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas no período de 18 junho a 18 de julho no Centro de Cultura Maestro Miro, no Departamento de Atividades Culturais, entre 9 e 11 horas e das 14 às 17 horas. Endereço: Rua Itacarambi, s/n, Muchila I, telefone 75-3616-8410.
Art. 3 - O Festival está aberto para os seguintes estilos musicais: MPB, Regional, Reggae e Pop Rock. Todos os participantes devem necessariamente residir no município de Feira de Santana. Música estrangeira ou de duplo sentido não terão inscrições aceitas.
Art. 4º - As inscrições deverão ser efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em letra de forma e sem rasura; b) Xérox da Carteira de Identidade; Xérox de comprovação de residência; uma foto artística; c) um CD gravado com voz e violão de música inéditas; d) cópias da letra digitada, cifrada ou com partitura.
Parágrafo Único - O candidato menor de idade deverá estar acompanhando com os pais ou responsável no ato da inscrição e no decorrer do evento,
Art. 5º - Caso a música receba premiação em espécie, fica o compositor responsável pelo seu recebimento.
Art. 6º - O Festival será dividido em quatro etapas: 1º) Pré-seleção com resultado entre 23 a 27 de julho; 2º) Primeira Eliminatória no dia 1º de setembro (15 músicas selecionadas), no Centro de Cultura Maestro Miro; 2º) Segunda Eliminatória no dia 2 de setembro (15 músicas selecionadas), no Centro de Cultura Maestro Miro; 4º) Grande Final, no dia 22 de setembro (com os 12 melhores classificados).
Art. 7º - A comissão julgadora nas diversas fases serão formadas por profissionais qualificados do segmento artístico musical e de reconhecimento público, escolhidos pela Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa e Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 8º - A comissão julgará os classificados na segunda fase (Eliminatória) e terceira fase (Final) pontuando com gabaritos de cinco (5) a dez (10) pontos nos seguintes quesitos: Conjunto - Melodia, Harmonia, Ritmo, Arranjo
Letra - Tema, Poesia, Enredo
Palco - Afinação, Interpretação, Performance
Parágrafo único: É vetada a inscrição de composições que não sejam inéditas, ou que a comissão pré-classificatória considere plágio em qualquer melodia.
Art. 9º - A comissão julgadora escolherá na Fase Final, dentre os 12 classificados, o 1º, 2º e 3º colocados, o melhor arranjo, melhor intérprete masculino, melhor intérprete feminino e melhor performance.
Art. 10º - A Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa premiará os candidatos classificados com cheques simbólicos como crédito para recebimento legal junto a Tesouraria Municipal após a tramitação processual e descontos dos tributos devidos.
1º Colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Colocado: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
3º Colocado: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Melhor Arranjo: R$ 900,00 (novecentos reais)
Melhor Intérprete Feminino: R$ 700,00 (setecentos reais)
Melhor Intérprete Masculino: R$ 700,00 (setecentos reais).
Melhor Performance: $ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 11º - Todos os trinta (30) classificados receberão Certificado de Participação do Festival.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer e Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa.
Art. 13º - A inscrição no Festival não implica na classificação do mesmo.
Art. 14º - O não comparecimento nas datas marcadas previamente pela coordenação implicará em desclassificação automática do(a) candidato(a). O mesmo acontecendo em caso de ausência nos ensaios.
Art. 15º - A coordenação do Festival disponibilizará a Banda Vozes da Terra, que acompanhará todos os candidatos(as) durante o Festival.
Art. 16º - A coordenação do Festival elaborará uma escala de ensaios em consenso com os candidatos.
Art. 17º - O candidato que não comparecer aos ensaios conforme estabelecido no sorteio da grade não terá direito à reposição.
Art. 18º - A ordem de apresentação nas fases Eliminatórias e na Final, será objeto de sorteio entre os candidatos.
Art. 19º - Autores das músicas finalistas e seus intérpretes autorizam, desde já, a vinculação de sua imagem no site da Prefeitura e outros meios de comunicação. Desde já, também fica garantida a cessão dos direitos de gravação das respectivas composições para efeito de produção do CD do Festival, preservando-se os direitos autorais dos compositores, intérpretes e músicos. Tal autorização envolve o lançamento da gravação em CD, DVD, ou qualquer nova forma de reprodução, valendo inclusive para coletâneas porventura lançadas pela produção do Festival.
Art. 20º - A Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa e Secretaria da Cultura, Esporte e Lazes fará a gravação em estúdio de sua própria escolha e reproduzirá uma mil (1000) cópias em CDs das 12 músicas melhores classificadas, entregando 50 exemplares para cada finalista, que providenciara toda documentação necessária para inclusão da sua música.
Art. 21º - Fica proibido aos participantes classificados de utilizarem outra banda para acompanhamento que não seja a mencionada no Art.15.
Art. 22º - No ato de inscrição para a sétima edição do “Vozes da Terra – Festival de Música”, o candidato converte-se na aceitação plena e total nas normas estabelecidas no presente regulamento.
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