Através do Decreto 10.289, de 1º de junho de 2017, publicado no "Diário Oficial Eletrônico", edição desta sexta-feira, 2, o prefeito José Ronaldo de Carvalho autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais, considerando as comemorações do Dia dos Namorados e dos festejos juninos, e a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio.
I - dias 5 a 9 de junho (segunda a sexta-feira), 8 às 19 horas;
II - dia 10 de junho (sábado), das 8 às 16 horas;
III - dia 11 de junho (domingo), das 9 às 15 horas;
IV - dias 12 a 14 de junho (segunda a quarta-feira), 8 às 19 horas;
V - dia 15 de junho (quinta-feira), 12 às 17 horas;
VI - dia 16 de junho (sexta-feira), 8 às 19 horas;
VII - dia 17 de junho (sábado), das 8 às 15 horas;
VIII - dia 18 de junho (domingo), das 9 às 15 horas;
IX - dias 19 a 22 de junho (segunda a quinta-feira), 8 às 19 horas;
X - dia 23 de junho (sexta-feira), das 8 às 16 horas.
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