O Congresso articula em segredo uma
maneira de se livrar, por enquanto, da ameaça de punição na Lava Jato (e outras
operações), por meio da suspensão de ações penais movidas contra senadores e
deputados. A iniciativa, prevista no artigo 53 da Constituição, parágrafo 3º,
somente exige maioria absoluta (ou sejam, 257 votos) para ser aprovada, mediante
representação feita por qualquer partido político.
Bolsonaro para testar
Para testar reações, a Câmara deve
suspender ação contra Jair Bolsonaro (PSC-RJ), acusado de "incitar o estupro"
de deputada do PT.
Ato de desespero
O conchavo para suspender ações
penais mal disfarça o desespero de senadores e deputados, sem chance de escapar
de condenações.
Prerrogativa do plenário
Pelo artigo 53, deputado ou senador
é inviolável civil e penalmente, e o parágrafo 3º dá ao plenário o poder de
suspender ações em curso.
Prescrição congela
A medida suspende a ação penal e
também os prazos prescricionais. A ação fica suspensa até o término do mandato
do beneficiado.
Fonte: Cláudio Humberto
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