Por Reinaldo Azevedo
Já expliquei uma vez - o texto
está aqui -, mas faço de novo. E
farei quantas vezes isso se mostrar necessário.
A Procuradoria-Geral da República
passou adiante, e a imprensa reproduziu, com acerto, que o Rodrigo Janot não
poderia ter incluído Dilma Rousseff na sua lista de pessoas a serem
investigadas. É, NÃO PODERIA POR EVENTUAIS INDÍCIOS DE CRIMES HAVIDOS
ATÉ 2010!!! Mas venham cá: O PETROLÃO ACABOU EM 2010 OU
CONTINUOU EM 2011, 2012, 2013 E 2014? E o que aconteceu depois de
2010, quando Dilma já era presidente? Quer dizer que, na centenas de
depoimentos, não se colheu nada que diga a respeito a 2011 e anos seguintes?
Os R$ 30 milhões que Ricardo
Pessoa diz ter doado ao PT na paralela em 2014 - R$ 10 milhões dos quais à
campanha de Dilma - poderiam ou não resultar no pedido de abertura de
inquérito. Aí o apressadinho logo agita as patinhas: "Ah, isso é crime
eleitoral! É outra coisa!". Errou!!! Se o dinheiro nasce de corrupção na
Petrobras, como é o caso, não é só crime eleitoral.
Mas esse não é o ponto principal.
O que interessa, meus caros, é que Janot pode ser o senhor de sua lista, mas
não manda na Lei 1.079, a do impeachment. Nessa, qualquer cidadão manda. E aí
caberá à Câmara decidir.
Fonte: "Blog Reinaldo
Azevedo"
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