Considerando a programação da Micareta, entre 24 e 27 de
abril, através do Decreto Nº
9.200, de 28 de março de 2014, o prefeito José Ronaldo de Carvalho autoriza o funcionamento de estabelecimentos
comerciais em horários excepcionais no período:
Quinta-feira, 24
- Comércio – horário normal
- Shopping – Horário
normal
- Supermercados –
Horário Normal
Sexta-feira, 25
- Comércio – Horário normal
- Shopping – Das 10
às 20 horas
- Supermercados – Horário
Normal
Sábado, 26
- Comércio – Fechado
- Shopping – Das 10
às 16 horas
- Supermercados – Das 7
às 20 horas
Domingo, 27
- Comércio - Fechado
- Shopping – Fechado
- Supermercados –
Fechados
Segunda-feira, 28
- Comércio – A partir
das 12 horas
- Shopping – A partir
das 10 horas
- Supermercados – A partir
das 8 horas.
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