Por Reinaldo Azevedo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está com um
problema de bom tamanho nas mãos. Um grupo suprapartidário de senadores, que se
dizem independentes, encaminhou a ele um pedido para investigar a conduta da
presidente Dilma Rousseff na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, com base
na Lei 8.429, a Lei da Improbidade Administrativa, que é a que mais apavora os
políticos. Ela pune atos que de servidores ou agentes públicos considerados
lesivos a qualquer uma das esferas administrativas e a empresas e órgãos
estatais. Essa lei pune também o enriquecimento ilícito, mas não é por aí que a
presidente corre riscos. O bicho pode pegar é nos Incisos I, II, III, IV e XII
do Artigo 10, transcritos abaixo (em azul):
rt. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação
ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas
ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.
1º desta lei;
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica
privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância
das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem
integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta
lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de
mercado;
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou
serviço por preço superior ao de mercado;
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente;
Retomo
Parece evidente que a compra da refinaria de Pasadena incide em todos eles, não? Sim, é verdade: Dilma era apenas a presidente do Conselho, e já se sabe que o memorial executivo preparado omitiu as cláusulas "Marlim" e "Put Option", que estão no cerne do espeto de US$ 1,18 bilhão com o qual arcou a Petrobras na compra da refinaria de Pasadena.
Parece evidente que a compra da refinaria de Pasadena incide em todos eles, não? Sim, é verdade: Dilma era apenas a presidente do Conselho, e já se sabe que o memorial executivo preparado omitiu as cláusulas "Marlim" e "Put Option", que estão no cerne do espeto de US$ 1,18 bilhão com o qual arcou a Petrobras na compra da refinaria de Pasadena.
A questão, reitero, é saber por que, mesmo sabendo das cláusulas
danosas a partir de 2007, Dilma nada fez como presidente do Conselho de
Administração, como ministra ou como presidente da República.
A lei é dura. Vejam o que dispõe, por exemplo, o Artigo 7º:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Mas, pior do que isso, é o que está no Inciso II do Artigo 12 -
que é o que se aplicaria no caso:
II – Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
II – Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Problemão
Janot está com um problemão nas mãos, não é mesmo? Será muito difícil demonstrar que, a partir de 2007, Dilma não se encaixa nos Incisos I, II, IV, V e XII da Lei de Improbidade Administrativa. Até porque a melhor prova que se tem contra Dilma é… Dilma. Foi ela quem demitiu Nestor Cerveró, não é?, afirmando que seu memorial executivo era técnica e juridicamente falho.
Janot está com um problemão nas mãos, não é mesmo? Será muito difícil demonstrar que, a partir de 2007, Dilma não se encaixa nos Incisos I, II, IV, V e XII da Lei de Improbidade Administrativa. Até porque a melhor prova que se tem contra Dilma é… Dilma. Foi ela quem demitiu Nestor Cerveró, não é?, afirmando que seu memorial executivo era técnica e juridicamente falho.
Vamos ver como o procurador-geral da República se sai dessa. Notem
que basta a responsabilidade culposa - não precisa ser dolosa. Em tese, alguém
pode ser absolvido num processo criminal por um determinado ato, mas ser condenado
pela Lei de Improbidade.
Integram o grupo de independentes os seguintes
senadores: Pedro Simon (PMDB-RS), Randolfe Rodrigues (Psol-AP), Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Pedro Taques (PDT-MT), Ana
Amélia Lemos (PP-RS) e Cristovam Buarque (PDT-DF).
Fonte: "Blog
Reinaldo Azevedo"
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