Domingo, 2
1. Último dia
para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte
dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.717/2008,
art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
Terça-feira, 4
1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou
coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna
eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010,
art. 61, § 3º e § 4º).
Quinta-feira,
6
1. Data em que os partidos políticos e os candidatos são
obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores
(Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que
realizarem, em sítio criado pela Justiça
Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
Sexta-feira, 7 (30 dias antes)
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais
resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral,
art. 69, caput).
2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos
escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral
nomeados e publicar, mediante edital, a composição
do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº
6.091/1974, art. 14).
4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações
aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais
designarem, em sessão pública, a comissão de
auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de
votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art.
47).
6. Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para
uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada
pelo nome completo de cada candidato e pelo nome
que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da
respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 5º, I e II,
Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar
os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público
para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem
utilizados nas eleições de 2012.
Segunda-feira, 10
1. Último dia para os partidos políticos oferecerem
impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital
publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações
impugnarem a indicação de componente
da comissão de auditoria para verificação
do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado
o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e
Resolução nº 23.205/2010, art. 48).
Quarta-feira,
12
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia
da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de
2012.
Segunda-feira, 17 (20 dias antes)
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral
apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº
9.504/1997, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das
urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais
divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
Quarta-feira,
19
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash)
e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos,
arquivos de assinatura digital e chaves públicas.
Sábado, 22 (15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa
receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante
delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e
instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, §
2º).
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
4. Último dia para os partidos políticos e coligações
indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal
(Resolução nº 22.895/2008).
Segunda-feira,
24
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem
utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a
data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
Terça-feira,
25
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).
Quinta-feira, 27 (10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do
título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos
proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares,
a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados
para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos
de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data a partir da qual os tribunais regionais
eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por
outro meio de comunicação social, o que é necessário
para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros,
ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico
em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de
seções e locais de votação.
Sexta-feira,
28
1. Último dia para o juízo eleitoral decidir as
reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de
eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro
definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).
Fonte: Agência de Notícias
da Justiça Eleitoral
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