Quinta-feira, 27, dez dias antes das
eleições:
1.
Último dia para o eleitor requerer a segunda
via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral,
art. 52).
2.
Último dia para o juízo eleitoral comunicar
aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou
administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os
respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das
mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, art. 137).
3.
Data a partir da qual os tribunais
regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet
ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o
eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a
contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente
supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a
divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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