Projeto que prevê a isenção do pagamento de pedágio em
rodovias estaduais aos condutores de veículos, que tenham residência permanente
ou exerçam atividades profissionais no mesmo município onde funciona praça de
arrecadação, foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia pelo deputado
estadual Carlos Geilson (PTN).
O parlamentar disse que, após ler um PL protocolado
pelo deputado federal Lucio Veira Lima (PMDB), percebeu a necessidade de
apresentar um semelhante aqui em âmbito estadual. De acordo com Geilson, a
cobrança por barreira, como implantada em nosso Estado, com as detestáveis
praças de pedágio, provoca injustiças, tendo em vista que muitos usuários pagam
apenas por passar pela "praça de pedágios" utilizando metros ou poucos
quilômetros da rodovia.
"A forma de cobrança correta é aquela em que se
'marca', no local de acesso, em que se adentra na rodovia, e se paga na saída,
arcando justamente com a proporcionalidade utilizada pelo trajeto efetivamente
percorrido", afirma o deputado.
A comprovação do endereço de moradia será feita
mediante apresentação na praça de pedágio de documento, em nome do condutor:
por instrumento público (promessa de compra e venda de imóvel, escritura ou
registro do imóvel), ou conta de água, luz ou telefone fixo (com no máximo 90
dias).
Já a comprovação de trabalho deve ser feita mediante
apresentação na praça de pedágio de documento público (municipal, estadual ou
federal) em nome do condutor, que comprove o exercício da atividade
profissional no município.
(Com informações de Núbia Passos, da Assessora de Comunicação do Deputado Carlos Geilson)
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