Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard
15 - 18 - 21 (Dublado)

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Era uma vez a exigência de diploma para jornalista

Supremo derruba exigência de diploma para exercício da profissão


Os sindicatos e os sindicalistas devem estar retados. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário (Foto: Reprodução), por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal, que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo - embargo de declaração - não mudaria o resultado do julgamento. Ele apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Assim, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, afirmou que o sindicato não vai recorrer
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. Ele disse que "a formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma para jornalistas teve início em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele disse acreditar que a decisão não vai contribuir para o fechamento de faculdades de Comunicação Social.
Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela Internet?”, destacou, citando a proliferação dos blogs. Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Taís Gasparian.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria um obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse.
Comemoração
O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática. "A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito", disse. Paulto Tonet destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.
(Com informações de sites e jornais)

Um comentário:

Carlos S disse...

Agora é que não precisa mais sindicato de jornalistas em Feira de Santana.