Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seu Pleno Administrativo aprovou em 8 de novembro a minuta da Instrução nº 112, que regulamenta os procedimentos para a realização de pesquisas eleitorais que valerão nas eleições municipais de 2008. O ministro-relator Ari Pargendler analisou sugestões enviadas por entidades interessadas e as consolidou na minuta proposta à Corte. As enquêtes e sondagens serão permitidas, desde que seguidas de ressalva de que não são “pesquisa eleitoral”.
Em relação ao artigo 15, que prevê: “No período eleitoral, a divulgação de enquetes e sondagens relativas às eleições ou aos candidatos está sujeita às regras estabelecidas nesta resolução”, o relator apresentou uma consolidação de propostas recebidas por meio de consulta pública com a redação de parágrafo único, que explicita: “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral nos moldes do artigo 33, da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas de participação espontânea do interessado”.
No entanto, o próprio relator cogitou que se proibisse a realização de “enquetes e sondagens”, pois “poderiam ser programadas para estimular um ou outra candidatura”. A proposta alternativa seria de que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens ser sujeita ao regime jurídico dessa Resolução”, com a necessidade de que a elaboração das mesmas se dê com a participação de profissional de estatística. A Corte, após discutir a necessidade de tal regulamentação, com base nas eleições passadas, decidiu que essas divulgações somente deverão ser acompanhadas do esclarecimento de que não se trata de “pesquisa eleitoral”.
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