Considerando as comemorações dos
festejos natalinos e que no transcurso de tal evento a demanda de atividades
comerciais acresce sobremaneira, considerando também a celebração de acordo
entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio, o prefeito Colbert Martins
decretou que fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o
funcionamento de estabelecimentos comerciais no período especificado:
Quinta-feira, 6, e sexta-feira, 7, até
às 19 horas;
Sábado, 8, até às 15 horas;
Domingo, 9, das 9 às 17 horas;
Segunda-feira, 10, à sexta-feira, 114,
até às 19 horas;
Sábado, 15, até às 18 horas;
Domingo, 16, das 9 às 17 horas;
Segunda-feira, 17, à sábado, 22, até às
20 horas;
Domingo, 23, das 9 às 15 horas.
Segunda-feira, 24, até às 16 horas.
Segunda-feira, 31, até às 16 horas.
O decreto foi publicado na edição de sábado, 8, no "Diário Oficial
Eletrônico".
Nenhum comentário:
Postar um comentário